Hipóteses práticas Cumprimento
HIPÓTESES PRÁTICAS PARA AS AULAS (TURMA 1)
A)CAUSAS DE EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
1- António, por negócio efetuado com Berto, ficou a dever 500€. Como garantia de pagamento da dívida, António indicou Manuel como fiador. Devido a problemas de liquidez, António, à data do pagamento, propôs a Berto pagar a dívida com a transferência da propriedade de um piano que valia 700€. Berto aceitou, mas verificou, quando recebeu o piano, que este estava bastante estragado. Berto quer agora devolver o piano e pedir o pagamento dos 500€ com o acréscimo de uma indemnização. Quid juris? R: Dação em cumprimento?
2- Maria, por contrato de compra e venda de uma joia, ficou de pagar 400€ a José. Com o acordo deste, Maria veio a pagar, cedendo a José um crédito de 500€ sobre César, a vencer daí a dois meses. Na data do vencimento, José apenas conseguiu que César lhe pagasse 300€. Maria entende nada dever a José por considerar que a sua dívida terá ficado extinta no momento da cessão do crédito. Quid juris? R: Dação em função do cumprimento?
3- Na data de cumprimento, no domicílio de Bernardo, de uma dívida (entrega de uma antiguidade), Abel não o pôde fazer por ausência em parte incerta do comprador. Abel procedeu então a uma consignação em depósito. Ao regressar do seu paradeiro, Bernardo veio ao processo declarar que aceitava a consignação. Abel quer, contudo, revogar o seu ato, reclamando do depositário ad hoc a entrega da antiguidade. Poderá fazê-lo? Não podendo haver revogação, será tutelado Bernardo no caso de a antiguidade perecer no incêndio fortuito que ocorreu no local do depósito? R: Consignação em depósito
4- Abel, em maio de 2010, ficou alojado num Hostel pertencente a Luís. Em consequência, Abel ficou devedor de 200€. Na primeira semana de agosto, Abel, pintor nas horas vagas, vendeu a