Trabalho
1. Conceito de estrito cumprimento do dever legal
Trata-se da ação praticada em cumprimento de um dever imposto por lei, penal ou extrapenal, mesmo que cause lesão a bem jurídico de terceiro.
Pode-se vislumbrar, em diversos pontos do ordenamento pátrio, a existência de deveres atribuídos a certos agentes que, em tese, podem configurar fatos típicos. Para realizar uma prisão, por exemplo, o art. 292 do Código de Processo Penal prevê que, “se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência...”. O mesmo se diga da previsão feita no art. 245, § 2.° e 3.°, do mesmo Código, tratando da busca legal e autorizando o emprego de força para cumprir o mandado judicial.
Para se considerar dever legal é preciso que advenha de lei, ou seja, preceito de caráter geral, originário de poder público competente, embora no sentido lato (leis ordinárias, regulamentos, decretos etc.).
1.1 Situações de cumprimento de dever legal
Constituem casos típicos de estrito cumprimento de dever legal as seguintes hipóteses:
a) a execução de pena de morte feita pelo carrasco, quando o sistema jurídico admitir (no caso do Brasil, dá-se em época de guerra, diante de pelotão de fuzilamento);
b) a morte do inimigo no campo de batalha produzida pelo soldado em tempo de guerra;
c) a prisão em flagrante delito executada pelos agentes policiais;
d) a prisão militar de insubmisso ou desertor;
e) a violação de domicílio pela polícia ou servidor do Judiciário para cumprir mandado judicial de busca e apreensão ou mesmo quando for necessário para prestar socorro a alguém ou impedir a prática de crime;
f) a realização de busca pessoal, nas hipóteses