Resumo teoria geral das penas
O art. 69 do código diz respeito ao agente que, no momento do crime, pratica mais de uma ação ou omissão, obtendo êxito em dois ou mais crimes. Sejam eles homogêneos ou não, serão aplicadas, cumulativamente, as penas privativas de liberdade. No caso de aplicação de penas de reclusão e detenção, deverá o cumprimento da pena ser iniciado pelo regime mais severo (reclusão). Parágrafo 1° - Ocorrendo condenação à pena privativa de liberdade por um dos crimes, as demais não poderão ser de outro tipo (restritivas de direitos), já que, nessa hipótese, não se pode mesclar as duas modalidades. E o Art. 69 do Código Penal enfatiza que, no concurso material, as penas relativas aos crimes em que o agente tenha incorrido serão aplicadas cumulativamente. Ex 1.: João, saindo de uma festa, se depara com uma moça muito atraente, e, ao notar que ela segue o seu caminho sozinha, numa rua escura, ele a segue, a estupra e, no momento em que ela se encontra atordoada, furta o dinheiro de sua bolsa. Ou seja, há mais de uma ação e mais de um crime, sendo estes heterogêneos e no qual será aplicada cumulativamente as penas cominadas no tipo penal. Ex 2.: destruir vegetação nativa, construir em solo não edificável e impedir a regeneração natural. O concurso material se