Hipotece
Formas da Hipoteca Existem três formas de hipoteca: * Hipoteca convencional (artigos 1.473 do CC): decorre de contrato entre as partes; * Hipoteca judicial (artigo 466 do Código de Processo Civil - CPC): efeito de sentença condenatória que tem como objeto a prestação de coisa ou de dinheiro; * Hipoteca legal (artigos 1.489 a 1.491 do CC): não depende de acordo de vontades entre as partes. Mas é um privilégio concedido a alguns credores, dependendo de um procedimento de jurisdição voluntária para que seja aperfeiçoada.
Natureza Jurídica Não há qualquer divergência em se considerar a hipoteca como direito real, pois assim o declara a lei de modo expresso (art. 674 do Código Civil). É direito de garantia, ou seja, traduz-se pela sua acessoriedade, tendo em vista que depende de uma obrigação principal, que é a obrigação assumida pelo devedor, a qual procura assegurar. Uma vez extinta a obrigação, ela desaparece.
Ressalte-se, todavia, que o atributo real desse direito somente se evidencia quanto ocorre à inscrição do ato constitutivo no Registro de Imóveis da circunscrição onde se situa a coisa dada em garantia. Antes da inscrição da hipoteca, como ela é ignorada por terceiros, é ineficaz em relação a eles. Porém, uma vez inscrita, torna-se patente o direito real de garantia, com todos os seus efeitos.
Legitimidade Terá legitimidade para propor a ação o devedor, pois fora ele quem deu seus bens como garantia (artigo 1.205 do CPC). Mas,