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OBS: todos os principios de direito administrativo decorrem da Constituicao (alguns expressos, outros implicitos)
PRINCIPIOS BASICOS (REG JURIDICO ADM)
SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO SOBRE O PRIVADO – o interesse publico é supremo sobre o interesse particular. Em razão disso o estado goza de prerrogativas (direito, vantagen, garantias) - sobre o partícula na busca do interesse publico. Assim, havendo necessidade o Estado pode restringir, limitar direitos individuais para garanti o interesse publico, coletivo. (ex: desapropriação, contratos com clausulas exorbitantes, disistencia unilateral do contrato; onus da prova invertido ao particular; atos com previsao de veracidade). Ela embasa todas as prerrogativas que o estado goza, todas elas decorrem desse principio.
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO - o administrador nao pode abrir mão, nem dispor do interesse coletivo pra correr atras de interesses individuais. O interesse publico pertence a sociedade, ele so administra e nao pode deixar de atuar quando o interesse publico assim o exigir. E assim, da mesma forma que o Estado goza de prerrogativa ele se submete a limitacões pra se evitar que o Estado busque interesses particulares ao inves do coletivo; (Ex: contratos tem clausulas exorbitantes, mas precisam de licitações, e tem pz definido em lei.) (ex2: Os servidores tem garantias, estabilidades, vantagens mas dependem de concurso, nao podem acumular cargo ou emprego).
REGIME JURIDICO ADMINISTRATIVO são as perrogativas do Estado x as Limitações do Estado que ele se submetem. Dai desses 2 principios decorrem todos os outros.
PRINCIPIOS BASICOS EXPRESSOS NA CF – ART 37 – L.I.M.P.E.
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LEGALIDADE – É o principio da subordinacao a lei = o administrador so atua quando a lei permite, e dentro dos limites da lei . É necessário previa lei e autorização legal p/ que agente publico possa atuar. Tal principio decorre da indisponibilidade do interesse