Direito Civil - Direitos Reais
Atividade Discente – Direito Civil
Professora: Ivoneide Alencar
Aluno: Alan Castelo Branco Magalhães
Resumo do livro Direito Civil Brasileiro – Direito das Coisas de Carlos Roberto
Gonçalves – Título X – DOS DIREITOS REAIS DE GARANTIA (DO PENHOR,
DA HIPOTECA E DA ANTICRESE)
INTRODUÇÃO - O presente texto versa sobre os direitos reais de garantia, apontando suas principais características, efeitos e modos de extinção. Sem a pretensão de esgotar o tema em epígrafe, apresenta de forma resumida uma informação técnico-jurídica acerca de um tema bastante complexo, e em alguns pontos até controverso, como na questão da execução da hipoteca extrajudicial. Assim, passa-se a expor o resumo da obra de direito civil do Mestre
Doutor Carlos Roberto Gonçalves.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Conceito e características
Direito real de garantia é o que confere ao seu titular o poder de obter o pagamento de uma dívida com o valor ou a renda de um bem aplicado exclusivamente à sua satisfação; tem por escopo garantir ao credor o recebimento do débito, por estar vinculado determinado bem pertencente ao devedor ao seu pagamento. Assim, em vez da garantia ser dada pelo patrimônio do devedor, obtém-se, como garantia uma coisa, que fica vinculada a satisfação do crédito, não sendo esta coisa, atingida por qualquer alteração que venha a ocorrer com o patrimônio do de devedor, nem mesmo se este vier a perder todo seu patrimônio. Assim, o direito real de garantia é o que visa garantir ao credor o recebimento da dívida, vinculando o pagamento a determinado bem.
Assim, o Código Civil Brasileiro contempla as seguintes modalidades de garantia: penhor, hipoteca e anticrese (art. 1419).
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Atividade Discente – Direito Civil – 2012 – 5º Período
Em que pese o penhor, que recai sobre bens móveis e à hipoteca, que incorre nos bens imóveis, o bem dado em garantia é o penhorado, e em havendo