hipossuficiência na justiça do trabalho
Aplicabilidade do Princípio da Hipossuficiência
Romanos, Gregos, Persas e Otomanos, povos com considerável desenvolvimento cultural e intelectual. Para os Romanos e Gregos a certa época o importante é o pensar, ser Filósofo era a coqueluche da época, tinha notoriedade social e poder. Então se criou um castigo que a sua época deram o nome de TRABALHO. Continuando a evolução da humanidade esta condição não foi sensivelmente alterada, pois podemos identificar que desde os primórdios da organização do comércio e posteriormente com o início da revolução industrial, historicamente sempre ocorreu de forma hegemônica à soberania e o poder econômico e social por parte da elite capitalista tanto do comércio como da indústria. Neste contesto a exploração da mão de obra sempre ocorreu de forma intensa, inescrupulosa e selvagem mantendo o trabalhador sempre subjugado e condicionado economicamente e socialmente a dependência do poder econômico e social detido pelos empresários. As condições do trabalhador eram desumanas a ponto de existir relações de trabalho exploratória e escravista. Foram tantas as mazelas e diferenças sócias econômicas impostas às classes trabalhadoras que o Estado não pode ficar omisso. Aos poucos o Estado começou a intervir nas relações de trabalho implantando normas e produzindo leis que viriam a diminuir as diferenças entre trabalhador e empregado. Tarefa esta não muito fácil tendo em vista que o empregador tinha naturalmente a posse do capital e de toda a estrutura social e econômica. Não bastava ao estado apenas tentar coibir as atitudes negativas por parte do empregador através da produção de leis protecionistas ao empregado, necessitava de um instrumento legal que não ferisse os princípios da legalidade e da igualdade e que por fim pudesse produzir a equidade. Assim foram sendo produzidas leis e normas até se compor as Consolidações das Leis