COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO: CONFLITO ENTRE NORMAS E PRINCÍPIOS
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COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO: CONFLITO ENTRE NORMAS E PRINCÍPIOSAndré Luiz Schippa de Carvalho – G. Uniesp
Anderson Paris – Professor Orientador (Uniesp)
O presente artigo trata da competência territorial da Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional 45: A proteção estatal ao trabalhador que reside em local distante da prestação de serviço. O objetivo do trabalho é analisar e discutir as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 45/2004 referente ao art. 114 da Constituição Federal, alterando sua competência material e sua competência territorial. Analisando também, o art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho, no que tange à competência territorial para a propositura da ação trabalhista. Com a Emenda Constitucional 45/2004, houve uma mudança significativa quanto à competência material da Justiça do Trabalho, expandindo sua competência para processar e julgar demandas que envolvam qualquer relação de trabalho e não somente a relação de emprego, ou seja, passou a ter competência no sentido amplo. É sabido que o trabalhador é a parte mais frágil da relação trabalhista, tendo em vista sua hipossuficiência econômica e processual, faz-se necessário então, a aplicação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto na Constituição Federal, e do princípio protecionista resguardado na Consolidação das Leis do Trabalho, haja vista que, o Direito do Trabalho preza pela proteção ao trabalhador. Deste modo, é imprescindível a presunção relativa do art. 651 da CLT, para que o trabalhador hipossuficiente tenha livre acesso à Justiça, e para que os princípios constitucionais e celetistas sejam respeitados, possibilitando, a propositura da ação no local de domicílio do Trabalhador. Para a elaboração do presente artigo, utilizou-se revisão bibliográfica e jurisprudêncial, além de estudo doutrinário relacionado ao tema.
Palavras-chave: Competência. Hipossuficiência. Acesso à justiça.