Contrato de Locação
Pelo presente instrumento particular de locação de imóvel residencial, de um lado como LOCADOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade R.G. n.º XXXXXXXXXXXXX-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; e de outro lado determinados como, mesmo que em conjunto, simplesmente de LOCATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, comerciante, portador da cédula de identidade R.G. nº XXXXXXXX-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXXXX, casado com XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, comerciante, portadora da cédula de identidade R.G. nº XXXXXXXXXX-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXXX, ambos residentes e domiciliados na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, têm entre si, como justo e contratado, o que se segue:
Cláusula 1ª - O LOCADOR, na qualidade de possuidor e legítimo proprietário do imóvel residencial descrito como: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, localizada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, LOCA, como locado tem, o referido imóvel ao LOCATÁRIO supra qualificado, pelo prazo e condições a seguir estabelecidos;
Cláusula 2º - O prazo de locação é de 30 (trinta) meses, tendo o seu início em XXXXXXXXX e a terminar em XXXXXXXXXXX, sendo que o presente contrato encerra-se a termo, prazo este improrrogável, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, conforme a Lei nº 8.245/91.
§ 1º - Após o término do presente contrato, o LOCATÁRIO compromete-se a devolver o imóvel ora locado nas mesmas condições em que o recebeu, mediante vistoria antecipada do LOCADOR.
§ 2º - A permanência do LOCATÁRIO no imóvel após o término do presente contrato, somente será possível através de concordância expressa do LOCADOR ou acordo mútuo entre as partes.
§ 3º - Quando do interesse do LOCATÁRIO na permanência no imóvel, deve o mesmo se