Hervada
Alessandra Almeida
FILOSOFIA DO DIREITO
Ponta Grossa – 2013
Lições propedêuticas de filosofia do direito / Javier Hervada
O autor nos traz uma diversidade de definições de justiça e sua evolução trazida por vários filósofos, sendo que a concepção clássica mais comum e antiga da justiça é: “a justiça é a virtude de dar a cada um o seu, seu direito”. Essa definição comum de justiça foi objeto de várias críticas e serviu de base para novos conceitos que na concepção do autor são incompatíveis, e que também para ele as noções de justiça no pensamento jurídico moderno sofreram algumas alterações se distanciando da fórmula original – dar a cada um o seu.
O texto traz as características fundamentais da justiça lembrando a importância do ofício de jurista em ser pessoalmente justo ao se referir à justiça, está relacionado com a virtude da justiça, onde o seu interesse central é a sociedade e não a retidão do homem justo, o que interessa ao jurista é a ação justa.
Para compreender o significado de ação justa, é fundamental analisar cada termo da fórmula com que se expressa a definição comum de justiça. Pela própria definição da justiça e da ação justa, nota-se uma verdade inquestionável que é a preexistência do direito, ou seja, o ato da justiça é um ato secundário.
Quanto à justiça geral e a justiça particular são considerações irrelevantes para uma teoria da justiça e da ação justa na perspectiva do jurista, pois a filosofia do direito impõe uma consideração única: há uma justiça que é definida como a virtude de dar a cada um o seu.
A ideia principal que o autor desenvolve no texto é trazer o verdadeiro conhecimento do que são a concepção clássica do direito e a noção comum da justiça. Os autores modernos apresentam falhas generalizadas ao interpretar o direito e a justiça. O direito é o objeto da justiça, a justiça é concordância com o