O que é direito? – javier hervada.
IED/História do Direito
1) O que o autor entende por TÍTULO do Direito? 2) O que o autor entende por MEDIDA do Direito? 3) Qual a definição do autor para Direito Positivo?
1- Segundo o autor, o “título não é a vontade do homem, mas sim a natureza humana; o que a razão capta é que a pessoa é titular de direitos e que a natureza é fundamento e critério desse direito. É a razão e não a consciência subjetiva que conhece o justo e o injusto.” O autor cita alguns exemplos que nos apontam que o título pode ser um “jogo de opiniões” (justo para um, mas injusto para outro sobre um mesmo tema).
Assim cuja medida e cujo título “devem sua origem à vontade humana, seja pela lei, seja pelo costume, seja pelo contrato.” Ambos tendo o Direito Natural e o Direito Positivo.
Para finalizar, “se os direitos naturais têm como título a natureza humana, ela própria é o critério de sua extensão e de seus limites,” cabendo ao ser humano encontrar esses limites.
2- Assim como o Título, a Medida também tem bases no Direito Natural e no Direito Positivo, sendo assim a “Medida é a natureza do homem ou a natureza das coisas” sendo elas duas expressões que “não devem ser confundidas: ambas podem ser, conforme o caso, medida dos direitos, porém a primeira refere-se ao ser do homem e a seus fins; a segunda, por outro lado, engloba o ser, as qualidades, as quantidades etc. das coisas” .
Existem os direitos mistos, que não podemos deixar passar em branco, ou seja, podemos encontrar “junto com os direitos naturais e positivos puros esses direitos mistos, ou seja, aqueles cujo título é natural e sua medida concreta é positiva, e vice-versa.”
3- Repetindo o que já foi dito, “por direito positivo entende-se todo direito cujo título e cuja medida devem sua origem à vontade humana, seja pela lei, seja pelo costume, seja pelo contrato.” Sendo assim a coisa justa, dar aquilo que é seu.
“Positivo significa posto, não dado ao homem, e