Afinal de contas para que serve a Filosofia do Direito?
João Batista do Rêgo Júnior1
Orientador: Paulo Jorge de Oliveira Carvalho2
RESUMO
Em meio ao alarde causado por mais um resultado pífio obtido pelos bacharéis no exame de ordem, foram ventiladas, entre outras providências, a proposta de que o referido exame passe a contemplar também questões atinentes a disciplina filosofia do direito. Justificou-se tal intenção em vista da necessidade do examinando também demonstrar conhecimento nas disciplinas propedêuticas. Neste contexto, é salutar perguntar qual seria a contribuição dessa disciplina numa época de aparente desinteresse por estudos teóricos de fôlego, quando se prima pela utilidade imediata das coisas. Assim, o presente artigo visa esboçar algumas linhas a respeito da formação histórica da disciplina, sua concepção atual e apontar seu papel na formação do futuro jurista. E para alcançar tais horizontes, a presente abordagem lançará mão do método indutivo e da técnica de revisão bibliográfica.
Palavras-chave: filosofia do direito; disciplina; formação; concepção; papel.
ABSTRACT
Amid the fuss caused by another result obtained by piddling bachelors exam order, were ventilated, among other measures, the proposal that the audit pass also covered issues related discipline philosophy of law. Justified this intention in mind the necessity of examining also demonstrate knowledge on subjects propaedeutic. In this context, it is salutary to ask what would be the contribution of this discipline at a time of apparent disinterest in theoretical studies of breath, when you press the immediate utility of things. Thus, this article aims to outline some lines about the historical development of the discipline, its current design and point out their role in shaping the future jurist. And to achieve such horizons, this approach will make use of the inductive method and technique of literature review.
Key-words: philosophy of law; discipline;