Hermeneutica
ESCOLA DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
BIANCA BOGER
JONATHAN HIKARU MATSUZAKI
ANÁLISE DO ADI 3300
CURITIBA
2013
BIANCA BOGER
JONATHAN HIKARU MATSUZAKI
ANÁLISE DO ADI 3300
CURITIBA
2013
1. Do Acórdão
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 3300, de setembro de 2004, em sua petição inicial, proposta pela Associação De Incentivo à Educação e Saúde de São Paulo e pela Associação da Parada do Orgulho dos Gays, Lésbicas, Bissexuais, e Transgêneros de São Paulo ao Supremo Tribunal Federal, reivindica a suspensão liminar do art. 1 da Lei Federal número 9.278 de 10 de maio de 1996.
O referido artigo fora desenvolvido para regular a atuação do §3° do artigo 226 da Constituição Federal e tem o seguinte texto: “É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família” 1. Já o referido artigo do Texto Federal, com a seguinte redação: “§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” 2, não respeitaria diversos princípios constitucionais, principalmente o princípio da igualdade, segundo os autores da ação.
Os autores, então, defendem a opinião de que os artigos supracitados discriminam os homossexuais ao não concedê-los direitos fundamentais de previdência social, por não reconhecer em um relacionamento não heterossexual um caráter de união estável. Além disso, essa diferença de tratamento estaria em dissonância com o princípio da supremacia constitucional, bem como o da unidade da constituição, no momento em que o artigo 3° em seu inciso de número IV: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” 3. tenha eficácia, de forma