Hermeneutica - conflito entre principios e regras
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Conflitos entre princípios e regras http://jus.com.br/revista/texto/12034 Publicado em 12/2008
Fernando Estevam Bravin Ruy (http://jus.com.br/revista/autor/fernando-estevam-bravin-ruy) Sumário:Introdução; 1. Breve abordagem da doutrina; 2. Considerações conceituais sobre princípios e regras; 2.1. Natureza constitucional dos princípios; 3. Distinções entre princípios e regras; 3.1. Distinção quantitativa ou de grau: generalidade e vagueza; 3.2. Distinção qualitativa ou lógica: dimensão de peso ou importância; 4. Outras classificações: princípios constitucionais; Conclusão; Referências bibliográficas
Introdução
A pesquisa realizada encontra-se dentro de um dos temas mais atuais da Teoria Geral do Direito. A pretensão, sem o compromisso de adentrar-se profundamente no conteúdo de tão vasto tema, é estabelecer as diferenças existentes e comumente estudadas entre princípios e regras jurídicas, e os reflexos que esse corte epistemológico tem nas formas de solução de conflito que há entre estas espécies que compõem o gênero norma jurídica. Embora atualmente haja pouco espaço para discussões acerca da reconhecida juridicidade dos princípios, é imperioso dizer que, num passado não muito distante, a doutrina dos princípios não os identificava como norma jurídica. Eram tratados como simples exortações de preceitos de ordem moral ou política, sem coatividade. Atualmente, os problemas acerca dos princípios e regras consistem nos aspectos conceituais entre essas espécies de normas jurídicas e nas suas diversidades ontológicas. Esses dois problemas têm implicações no plano prático e no campo da hermenêutica. Nesse diapasão, o presente estudo enfrentará as discussões gerais sobre aqueles dois problemas, partindo de uma concepção doutrinária histórica a uma abordagem contemporânea, bem como suas conseqüências práticas no cenário atual, sem preocupação de adotar uma só