Relatividade dos direitos fundamentais
O Sistema Jurídico brasileiro tutela bens jurídicos inerentes à existência do ser humano. As normas jurídicas a eles correspondentes são denominadas de direitos fundamentais, os quais se encontram na condição de cláusulas pétreas no ordenamento jurídico brasileiro. Ocorre que, a complexidade da convivência humana em sociedade possibilita o surgimento de situações que geram um aparente conflito entre direitos fundamentais no momento de se aplicar o direito positivo.
A supracitada afirmação ganha corpo na hipótese da transfusão de sangue ao religioso, Testemunha de Jeová, quando o mesmo se encontra em risco de morte. Faz-se presente o aparente conflito entre os direitos fundamentais da vida e liberdade religiosa. A aplicação do direito sobre o mencionado fato social depende de técnicas de hermenêutica constitucional, sobremaneira, da ponderação de interesses tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana.
O tema em tela é cativante, vez que coloca em crise o sistema tradicional de interpretação e aplicação do direito positivo. A utilização da técnica de subsunção do fato a uma norma hipoteticamente prevista é inviável, pois implicaria numa auto-anulação do próprio ordenamento jurídico. Isto porque, na hipótese trazida à baila, a aplicação de uma norma jurídica ou direito fundamental exclui a(o) outra(o) já que ambas(os) são plenamente compatíveis e aplicáveis ao caso concreto.
Sendo assim, o direito à vida se encontra no verso da liberdade religiosa e vice-versa, portanto, a observância de um implica na ocultação do outro. Com efeito, é necessária a aplicação da dignidade da pessoa humana como parâmetro de ponderação entre os direitos fundamentais da vida e da liberdade religiosa nas situações que envolvam a dogmática da religião das Testemunhas de Jeová.
Nesse viés, é preciso demonstrar de que maneira a ponderação, in concreto, de direitos fundamentais tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana determina os limites à