pedagogia
Curso de:
Pedagogia
Semestre:
3º
Aluno (a):
Cristina Maria da Silva
RA n.º
7159509350
“VOCÊ ACHA QUE OS DIREITOS DO CIDADÃO SÃO ABSOLUTOS, OU SEJA, NÃO PODEM SOFRER QUALQUER TIPO DE LIMITAÇÃO?”
PARA ALEXANDRE DE MORÃES (2003, P.16), “OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CONSAGRADAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO SÃO ILIMITADAS, UMA VEZ QUE ENCONTRAM SEUS LIMITES NO DEMAIS DIREITOS IGUALMENTE CONSAGRADOS PELA CARTA MAGNA (PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE)”.
Não há direitos com caráter absoluto, eles podem sofrer restrições.
Os direitos fundamentais são carregados de valores e normas, a principal delas é a sua relatividade. Existem diversos momentos onde temos que decidir o que é mais importante o direito de determinada pessoa ou o direito de outra.
Há também o princípio da dignidade da pessoa humana que protege várias dimensões da realidade humana.
O direito a dignidade da pessoa humana é um princípio norteador da aplicação e restrição de todos os direitos fundamentais.
Em caso de conflito entre os direitos fundamentais, a busca daquele que melhor promove a dignidade da pessoa humana é o que prevalece.
Mesmo com as garantias das leis da nossa sociedade, sabemos que muitos direitos ainda não são respeitados e que nem todos cumprem os seus deveres, prejudicando as relações de trabalhos e de convivência entre as pessoas. Referências bibliográficas
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11242&revista_caderno=9
Resumo: As normas de direito fundamentais elencadas na Constituição Federal possuem forte conteúdo axiológico e são de grande importância dentro do ordenamento jurídico brasileiro, por essa razão possuem natureza de princípios. Atualmente os princípios são o centro do Direito Constitucional em sua fase pós-positivista. São, portanto, norma jurídica, mas diferenciam-se das regras, por serem mais abrangentes. Bastante comum num estado democrático de