Direito Civil Relatividade dos contratos
LUCAS ABREU BARROSO
Mestre em Direito pela UFG Doutorando em Direito pela PUC/SP
Professor da PUC/MG
Professor em Cursos de Pós-graduação lato sensu
1 Considerações introdutórias. 2 O princípio da relatividade dos contratos – 2.1 a regra. 2.2 histórico. 2.3 efeitos internos e efeitos externos do contrato. 2.4 os tradicionais efeitos do contrato perante terceiros. 3 A função social do contrato – 3.1 a dogmática da função social e sua evolução histórica. 3.2 a inserção da função social como princípio na órbita contratual. 4 A relatividade das convenções e seus efeitos perante terceiros sob a égide do princípio da função social do contrato – 4.1 eficácia direta, eficácia reflexa e oponibilidade do vínculo contratual. 4.2 a nova dimensão que se impõe: justiça contratual. 5 Notas conclusivas. 6 Referências bibliográficas.
1 CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS
No estágio de desenvolvimento em que se encontra a sociedade contemporânea não é mais possível pensar em contrato sem prelevar a função social que este deve desempenhar. Isto porque, o progresso tecnológico impulsionou o crescimento das relações econômicas e dos meios de geração de riquezas, desencadeando um consumo em massa cujas relações jurídicas daí advindas devem ser postas no sentido da proteção dos indivíduos delas participantes, evitando-se, assim, os abusos que porventura venham a ser praticados por aqueles que detêm os meios de produção e o poder econômico.
Mas não apenas os contratos envolvendo o consumidor devem estar inseridos no contexto que ora se apresenta. Faz-se necessário que o princípio em análise seja recepcionado em toda a órbita em que encontre receptividade o contrato, relacionado como esteja com qualquer das estruturas jurídicas, para que nele se estabeleça a justiça contratual.
Andou bem o legislador pátrio ao incluir no projeto de código civil, em