Tabagismo
A Lei nº 10.436/02, do Decreto nº 5.626/06 e do Parecer CNE/CEB nº 13/2009, ressalta vários pontos positivos para o atendimento Educacional especializado, vale destacar que a LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais é reconhecida como um meio legal de comunicação, esse é o primeiro passo para que aja esse atendimento especializado. O segundo passo é que existam pessoas capacitadas para esse atendimento. Os interpretes é que torna possível a comunicação entre os indivíduos que não compartilham da mesma língua. Após termos a Libras como uma linguagem de comunicação reconhecida e termos profissionais qualificados para transmitir informações então vêm o próximo passo onde devemos inserir essas pessoas na rede de ensino regular, que deve ser oferecida pela rede pública de ensino garantindo o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos, desde a educação infantil, nas salas de aula e, também, em salas de recursos, em turno contrário ao da escolarização. Para que os professores possa fazer com que esse atendimento seja mais qualificado se faz obrigatório a inclusão da Libras como disciplina Curricular nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas.
----------------------- CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
Gabriela Contiero
LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS
LONDRINA
2012
Londrina
2012
Gabriela Contiero
TRABALHO APRESENTADO À UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ - UNOPAR, COMO REQUISITO PARCIAL PARA AVALIAÇÃO BIMESTRAL DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA LICENCIATURA, NA DISCIPLINA DE LINGUAGEM BRASILEIRA DE