HC Raimundo
MARIA, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB-CE sob o nº , vêm, mui respeitosamente perante V. Exa., com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS, em favor de RAIMUNDO, contra a EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DA 13ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA, que negou o Pedido de Liberdade Provisória contra o paciente, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Impetrante fora preso em flagrante no dia ________, sob a alegação de praticar, em tese, as condutas tipificadas nos arts. 284 e 282 do Código Penal, qual seja, curandeirismo e exercício ilegal da medicina.
Tal conduta fora imputada ao Paciente pelas denúncias feitas com base em ___ Boletins de Ocorrência feitos pela Sra., em 12/02/2011, e pela Sra., no dia 14/02/2011, conforme se depreende do Inquérito Policial nº, respectivamente nos fólios 13 e 30, em anexo.
Alegam as mesmas que foram à Casa da Caridade para realizar cirurgia espiritual para tratar de problemas de saúde, com o fito de buscar a cura de seus problemas de saúde. Ademais, dizem que foram submetidas a tratamento com remédios fitoterápicos vendidos no próprio centro espírita, bem como a tratamentos com Reik e Cobalto receitados por médiuns da casa.
O inquérito apresenta, ainda, que as vítimas tiveram seu estado de saúde agravado, visto que foi recomendado que deixassem de fazer uso de medicamentos e tratamentos médico tradicional.
Primeiramente, Excelência, faz-se ressalva de que a Casa da Caridade é uma instituição que tem por objetivo central promover ações sociais junto à comunidade carente do Jangurussu; e levar às pessoas menos favorecidas mecanismos de bem estar, lazer, cidadania, orientação cultural e religiosa.
A Casa promove não só atividades de cirurgia espiritual, como também desenvolve projetos