habeas corpus
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RR.
Impetrante: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, funcionário público, R.G 343.148.7, CPF 004.246.562-13 residente e domiciliado na Rua. Maria Martins Vieira n.º 1496 - Bairro Equatorial – CEP 69.317.340 – Boa Vista RR, Cels: (95) 91167185, vem, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal c/c 647 e 648 inciso V do Código de Processo Penal, impetrar "HABEAS CORPUS com PEDIDO DE LIMINAR" em favor de RAFAEL FERREIRA DA SILVA, ‘’RÉU PRIMÁRIO’’, brasileiro, convivente, R.G 339.095-0 SSP/RR, estudante, ajudante de construção civil, residente e domiciliado na Rua José Renato Hadad, nº 1623. Bairro Aracelis, Boa Vista RR. Contra prisão lavrada nesta cidade de Boa Vista capital do Estado de Roraima, na central de flagrante, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2014, pelos motivos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Paciente foi preso em 17 de Fevereiro de 2014, pelo motivo de supostamente ter infringido o artigo 157 §2º inciso I e II do Diploma Penal.
Ocorre que o paciente se encontra preso na penitenciária agrícola do monte cristo pelos motivos abaixo narrados:
No dia 16 de Fevereiro de 2014, por volta das 23hs, o paciente se dirigia a uma drogaria, pois, o mesmo é pai de 3 (três) filhos e seu caçula por estar na época doente necessitava de medicamentos, na ocasião, o paciente foi abordado na AV. Capitão Clóvis (via pública), bairro São Bento, por um sujeito desconhecido dizendo que necessitava de dinheiro, o sujeito ofereceu um aparelho celular ao paciente que recusou a oferta do aparelho, o tal sujeito insistiu na venda e também pediu ajuda em dinheiro, alegando que não tinha o que comer em casa.
Acontece que neste exato momento, aproximou uma viatura da polícia militar, onde abordou e prendeu tanto o sujeito quanto o paciente.
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