HC furto impossível dispensa fiança
LUCIANA DE OLIVEIRA MARÇAIOLI, brasileira, Defensora Pública em atividade junto ao Departamento de Inquéritos Policiais da Capital, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos arts. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetrar
HABEAS CORPUS com pedido de ordem liminar
em favor de MARCELO MOREIRA DA SILVA, portador do RG nº 18741942, filho de Ernesto Moreira da Silva e Linda Moreira da Silva, contra ato do MM. Juízo do Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO) da Comarca da Capital (autos nº 0084670-98.2012.8.26.0050, DIPO 4.2.3., Preventa a 13ª Vara Criminal), pelos motivos que passa a expor.
I - Dos Fundamentos de Fato e de Direito
O paciente foi preso em flagrante no dia 04 de setembro de 2012 pela suposta tentativa do crime de FURTO, eis que teria tentado subtrair objetos diversos, dentre eles, latas de bebidas, chocolates e colas, do interior de um estabelecimento comercial.
Tem em vista a pouca gravidade da conduta imputada ao paciente, a d. autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 622,00.
Após ser comunicado dos referidos fatos, o nobre Juízo de 1ª Instância determinou tão-somente que se aguardasse o recolhimento da fiança anteriormente arbitrada. Contudo, com o devido respeito e acatamento, não agiu com total acerto o nobre Magistrado. Vejamos.
a) Do crime impossível
Sabe-se que, em geral, as grandes cadeias de lojas, a exemplo da suposta vítima do crime imputado ao paciente, não obstante o elevado número de seguranças que possuem, contam, ainda, com intenso sistema de vigilância interno formado por câmeras e alarmes antifurto, fato que este, consoante apaziguada doutrina e jurisprudência, torna impossível a consumação do delito de furto na forma tentada, caracterizando, assim, o