Provas PROCESSUAIS PENAIS
Direito Público. Estado. Particular. Relação Vertical de Eficácia. Supremacia do Interesse Público face ao Particular. Instrumento. Direito Público. Atividades da Jurisdição. Meio de tutela do Direito Material. Prisão. Provas.
Lucas Alves de Sousa.
Noções Iniciais Deve-se ter em mente que o processo penal é muito mais que uma ferramenta, é Instrumento Estatal voltado para tolher direitos do cidadão. O Direito Penal é um sistema que não confere direitos aos cidadãos, é a ultima ratio do sistema jurídico, ou seja, em regra é o último sistema a ser aplicado. A finalidade de retirar direitos dos cidadãos é voltada para que a sociedade funcione.
Direito Penal O Direito Penal é ramo do Direito Público que concede ao Estado o direito (dever) de punir o agente infrator das leis penais, para que assim garanta a segurança e a ordem na sociedade, protegendo de lesão os bens jurídicos fundamentais à vida em sociedade. Regula a relação dos indivíduos para com o Estado, sendo que a relação de eficácia é vertical, figurando o Estado acima do sujeito (Supremacia do Interesse Público sobre o Particular).
Relação Vertical de Eficácia – Supremacia do Interesse Público sobre o Particular.
Estado
Sujeito
Pena
É a retribuição Estatal pela prática de conduta tipificada no diploma penal aplicada ao autor do ato ilícito pelo Estado-Juiz por meio do devido processo legal. Segundo a lição de SOLER (1970):
Pena é a sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação penal, ao autor de uma infração (penal), como retribuição de seu ato ilícito, consistente na diminuição de um bem jurídico, e cujo fim é evitar novos delitos. SOLER, Sebastian. Derecho penal argentino, Buenos Aires, TEA, 1970, v. 2, p. 342.
Crime
Conforme a doutrina majoritária é um fato típico e antijurídico, sendo que a culpabilidade é um pressuposto para a aplicação da pena. O fato precisa estar insculpido no diploma penal substantivo, ou legislação específica que o discipline (tipificado),