LP VITORIA
PROCESSO Nº 000530196.2015.808003-5
URGENTE
RÉU PRESO DISPENSA DE FIANÇA
WASHINGTON ROCHA ALVES DIAS, brasileiro, solteiro, gesseiro autônomo, residente e domiciliado na Rua São José, Nº 199, Bairro Barramares, Vila Velha – ES, vem, “mui” respeitosamente perante V. Exa., através de sua signatária “in fine” assinada, com supedâneo no art. 310, do Código de Processo Penal, e demais normas aplicáveis à espécie, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA COM DISPENSA DE FIANÇA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
BREVE RELATO DOS FATOS
Na data de 03 (três) de março de 2015, no período da noite, por volta das 21:35 horas, os Policiais Militares que se encontravam de plantão foram acionados através de um transeunte para verificar dois indivíduos que encontravam se alimentando em uma lanchonete Steak Franguinho no bairro Riviera da Barra, alegando que este estava em posse de produtos supostamente oriundos da prática de crime.
Posteriormente, ao se dirigirem ao local indicado, o Requerente foi abordado pelos representantes policiais, e foi constatado que WASHINGTON ROCHA ALVES DIAS se encontrava com uma moto Twister de cor prata, placa MQX – 6495, que, após pesquisa foi constatado que a moto havia sido furtada em outro local, ressaltando MM Juíza, que tal fato não foi cometido pelo Requerente.
Ao ser abordado pelas autoridades policiais, não apresentou resistência em qualquer momento, visto que havia apenas comprado a moto de um terceiro.
Assim, foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Vila Velha/ES, sendo acusado de ter, supostamente, praticado o crime previsto no art. 180 caput do CPB.
DA CONDUTA DO ACUSADO
Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o Acusado WASHINGTON ROCHA ALVES DIAS é pessoa
íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer