57028639 Caderno de Direito Penal
32104 palavras
129 páginas
Direito Penal – OAB 2ª Etapa(Profa. Patrícia Vanzolini)
<www.lfg.com.br/areadoaluno>
Aula dia 05/10/2010
- Sexta-feira: plantão de dúvidas..
- Material: bibliografia no site.
1) Livro Prática Penal (RT é como se fosse nossa apostila, material essencial do curso – 7 ed.).
2) Vademecum. Levar o codigozinho que é mais fácil de consultar (verdinho RT tem mais remissões) atualizado e um Vademecum grande como complemento.
3) Resumos do Elementos do Direito de Penal e Processo Penal, os Remédios Constitucionais e o livro de ECA.
- Esqueleto (montagem do raciocínio): antes de tudo entender o contexto do problema. Não tentar identificar a peça de cara! 1) Cliente: é importante verificar se seu cliente é a vítima ou o indiciado. 2) Crime/ pena: o crime e a respectiva pena que constam da denúncia ou do respectivo inquérito. Quando vc acha que é outro crime – desclassificação. Às vezes o problema já traz o crime. Outras vezes vc tem que identificar o crime – é importante a correta tipificação. Se houver uma mudança de tipificação na stç, vc tem que colocar no item 2. 3) Ação penal: é importante para descobrir a minha peça e a minha tese. Ex.: se eu tenho uma ação privada ou pública condicionada a representaçao aí eu posso ter uma tese de nulidade – ex.: legitimidade de parte. OU ainda condiçoes de procedibilidade.
=> Pode-se pensar tb em causas de extinção da punibilidade (4): decadência, perempção, renúncia e perdão do ofendido. É preciso checar isso se for ação ação privada.
4) Rito Processual: importante para definir a competência. Se sumaríssimo JECRIM (ex.: assédio sexual, ação privada, rito JECRIM). Tem tb os processos de juri – rito de juri. Rito ordinário e sumário- juízo comum, sem grandes problemas. Cada rito tem uma sequencia lógica, aí vc sabe o próximo passo. Saber qual é o rito tb faz vc perceber novas teses.
Ex.: Tício caloniou o Mévio que ofereceu queixa-crime. O juiz aceitou a queixa-crime e citou imediatamente Tício. - Crime: art. 138 c/c art.