Habilitação de crédito em Recuperação Judicial
Processo nº XXXX
CNJ nº XXX
XXX LTDA. – Em Recuperação Judicial, e outras, já qualificadas nos autos da HABILITAÇÃO DE CRÉDITO sob o nº em epígrafe, requerida por YYYY, vem, respeitosamente, por seus procuradores signatários, à presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue.
Trata-se de pedido de habilitação de crédito proposto por YYYYY, referente à multa decorrente de atraso no pagamento de verbas rescisórias.
Pretende a autora, a habilitação de R$ 15.013,07 (quinze mil e treze reais com sete centavos), na classe dos credores trabalhistas.
Preliminarmente, observa-se que a requerente não atendeu ao disposto no art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/05, tendo apresentado memória de cálculo com valores atualizados até data posterior à propositura da presente Recuperação Judicial.
Diante disso, as recuperandas reiteram o pedido formulado pela administradora judicial à fl. 32 dos presentes autos, requerendo seja intimada a habilitante para que traga aos autos nova memória de cálculo, adequada aos termos da Lei 11.101/05, sob pena de se produzir tratamento desigual dentre os demais credores desta mesma classe.
Por fim, quanto ao pedido de inclusão do crédito em classe privilegiada, ressalta-se que, em que pese a origem do litígio ser da justiça trabalhista, os valores são referentes à multa contratual, razão pela qual, devem ser incluídos na classe dos credores QUIROGRAFÁRIOS.
ANTE O EXPOSTO, requerem:
a) Seja determinada a intimação da habilitante para que traga aos autos nova memória de cálculo, com os valores atualizados até a data do ajuizamento da presente recuperação judicial, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/05, sob pena de se produzir tratamento desigual dentre os demais credores desta classe.
b) Seja o crédito em pauta, posteriormente incluído na classe dos credores Quirografários, nos termos do art. XXX, da Lei