revisão empresarial II
Professor: Leonardo Simão
Tema da aula: Revisão para a prova N2
Questões
25. Quem está submetido a falência e a recuperação (judicial ou extrajudicial)?
Empresário – art. 966 do CC;
Sociedade Empresária – art. 982 do CC;
26. Quais são os objetivos da falência e da recuperação?
Falência: a liquidação patrimonial do empresário insolvente, normalmente com o encerramento de suas atividades, com o fim de que ao final os credores possam receber ao menos parte de seus direitos.
Recuperação: é a manutenção e reestruturação econômica de um empresário que está passando por dificuldades financeiras superáveis.
27. A quem não se aplica a Lei n. 11.101/2005?
- Art. 2º: Empresa pública (art. 173 da CF): pessoa jurídica criada com força de autorização legal, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado mas submetida a certas regras decorrente da finalidade pública, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado por capital formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Exemplo: CEF e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Sociedade de Economia Mista (art. 5º, II do Decreto-lei n. 200/67): ou "sociedade de economia mista" é uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares, ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade, sempre de objetivo econômico. A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. Exemplos: BB e Petrobrás. MACETE: Venda de ações na bolsa de valores.
As instituições financeiras (públicas ou privadas), cooperativas de crédito, administradoras de consórcio, sociedades seguradoras, de capitalização e entidades equiparadas representam atividades específicas e merecem tratamento em legislação especial, cabendo, no âmbito da atividade financeira, ao Conselho