Habes Corpus com Pedido Liminar
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRADE DO SUL.
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
URGENTE
Processo
“A regra é a liberdade, a prisão é exceção. A culpa do réu não se presume antes da condenação definitiva. A custódia, antes da sentença final, só se justifica em hipóteses extremas, previstas em lei, cujo texto, não comporta interpretação extensiva em desfavor da liberdade das pessoas. (HC 508/419)”;
TIAGO LORENZINI VIANA, brasileiro, solteiro, Advogado, portador da OAB\SC N.º 30.484, com endereço profissional na Rua Borges de Medeiros N.º 308, conj.186, Bairro Centro, de Porto Alegre-RS, onde recebe avisos e intimações, vem “mui” respeitosamente perante V. Exas., com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, e artigo 7º, inciso 6º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (1969) – aprovado pelo governo brasileiro através do Decreto Legislativo nº 678/92, nos termos do art. 5º, §2º da Constituição Federal, IMPETRAR a presente ordem de HABEAS CORPUS LIBERTÁRIO COM PEDIDO LIMINAR, em favor de XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Pedro Alvares Cabral, nº 1183, bairro Morada do Vale, na Cidade de Gravataí\RS, atualmente recolhido no Presidio Regional de Passo Fundo, contra, data vênia, ato abusivo praticado pela nobre Magistrada da 3ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo, que negou o Direto Constitucional do Paciente em responder ao processo em Liberdade, haja vista não haver embasamento legal para a manutenção da sua segregação cautelar, como restará demonstrado a Vossas Excelências, ante as fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O Paciente encontra-se recolhido desde o dia 06 agosto de 2014, ABSURDOS 64 DIAS, por, em tese, ter praticado as