Execução de prestação de alimentos
Descrição do caso:
É uma de ação de execução de pensão alimentícia ajuizada em desfavor de Reginaldo Ferreira,onde seu advogado, impetrou a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, pois seu cliente estava sofrendo coação ilegal de sua liberdade, por força de ato do MM Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia. O senhor Reginaldo Ferreira inadimplência da prestação alimentícia devida a seu filho menor. Onde o mandado de prisão foi expedido em 2003, e arquivado e 2008 o que torna a medida desprovida, uma liminar foi feita e logo após o Reginaldo foi colocado em liberdade. Onde foi solicitado respostas do juiz coator mas nada foi declarado pelo mesmo. Somente no dia 03 de novembro o processo foi desarquivado e concedido o HABEAS CORPUS.
Decisão de 1ª grau:
A parte inicial deste processo, trata-SE de petição de pedido de pensão em desfavor de REGINALDO FERREIRA GONÇALVES.
Órgão julgador: Razões de reforma ou manutenção da decisão:
Neste caso ocorreu a prisão civil de Reginaldo devido a inadimplência de prestação alimentícia devida a Raphael Alves Ferreira. O mandado prisional foi editado em 23 de outubro de 2003, e cumprido em 27 de outubro de 2009, mais de 06 anos depois, constatando-se, ainda, que os autos daquela ação de execução foram arquivados definitivamente em 07 de janeiro de 2008. Nessa ordem de ideias, é de se concluir pela absoluta ausência de motivos legítimos aptos a autorizar a segregação civil do paciente, razão porque confirma-se a liminar, concedendo-se, em definitivo, a ordem de habes