Habeas Corpus
MARCELO MURARO
AÇÕES CONSTITUCIONAIS:
HABEAS CORPUS
Tubarão
2013
MARCELO MURARO
AÇÕES CONSTITUCIONAIS:
HABEAS CORPUS
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Constitucional II do Curso de Graduação em Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina, como requisito parcial para avaliação.
Professor: Wanio Wiggers
Tubarão
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 HABEAS CORPUS 4
2.1 HISTÓRICO 4
2.2 FINALIDADE 5
2.3 CABIMENTO 6
2.4 LEGITIMIDADE ATIVA 7
2.5 LEGITIMIDADE PASSIVA 8
2.6 ESPÉCIES 9
2.7 COMPETÊNCIA 9
3 CONCLUSÃO 11
REFERÊNCIAS 12
ANEXO 13
ANEXO A – Questões de concursos públicos 14
ANEXO B – Julgado denegatório de habeas corpus 16
ANEXO C – Julgado concessório de habeas corpus 21
1 INTRODUÇÃO
As ações constitucionais, mundialmente conhecidas como writs, nada mais são que formas de garantir a realização prática das liberdades públicas, e possuem importância imensurável em um Estado Democrático de Direito. Na seara de um Estado governado por leis que derivam da vontade indireta do povo, onde há a presença de uma Constituição ostentando todos os direitos individuais, faz-se necessária a presença também de garantias individuais, ou seja, meios disponibilizados a cada indivíduo do povo para fazer valer materialmente seus direitos estampados na carta política. Os writs são, portanto, mais uma forma de limitar a atuação estatal e pessoal perante o indivíduo detentor do direito, possibilitando para ele maneiras de agir constitucionalmente previstas, quando seus direitos não são espontaneamente respeitados.
O habeas corpus, objeto do presente trabalho, constitui-se em um dos writs mais antigos e conhecidos de todos os ordenamentos jurídicos, e sua importância pode ser superficialmente analisada apenas pelo bem protegido por ele: a liberdade. Bem indisponível, a liberdade sempre foi