Habeas corpus - unesa - prática iv
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA CRIMINAL,
ÍNCLITOS JULGADORES,
XXXXXX, brasileira, solteira, desempregada, portadora da identidade xxxxxx IFP, CPF nº xxxx, vem com fulcro nos artigos 5º, LXVIII da CF/88 e art. 647/667, do CPP, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS (com pedido liminar) em favor de Maria, brasileira, solteira, desempregada, portadora da carteira de identidade XXXX e CPF YYYY, ora recolhida junto à carceragem da ___________, ora apontando como autoridade coatora o Eximo Dr. Juiz de direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital – RJ, em razão dos seguintes fatos e fundamentos:
I- RELATÓRIO FÁTICO
Maria, mãe solteira, com dois filhos menores, Carlinhos, 2 anos de idade e Marcinha, 3 anos de idade, no dia 24 de dezembro, saiu de sua residência, situada na rua esperança, nº 07, Rio de Janeiro. Como encontrava-se desempregada, adentrou a um supermercado, e subtraiu uma caixa de passas, um peito de frango, e uma pacote de refresco, a fim de fazer uma surpresa, para seus filhos, preparando uma ceia para aquela noite. Ao sair do estabelecimento comercial, já na calçada, foi abordada por dois seguranças, que a prenderam em flagrante. Levada para a delegacia local, Maria foi qualificada e indiciada pela prática da figura típica descrita no art. 155, caput do CP.
Comunicada a prisão ao juiz da 5ª Vara Criminal, no prazo do art. 306,§ 1º do CPP. De imediato foi requerida ao juiz a concessão da liberdade provisória com vinculação e sem fiança, na forma do art. 310, parágrafo único do CPP (com a redação determinada pela Lei 12.403/11). Tendo sido negado o requerimento, sob o fundamento de que a prisão da indiciada era necessária por conveniência da instrução criminal.
Na audiência de Instrução e julgamento foram ouvidas as testemunhas, primeiro as arroladas pela acusação, posteriormente as arroladas pela defesa. No interrogatório, Maria confessou os fatos, narrando