Trabalho Ecriad Erick
4099 palavras
17 páginas
FACULDADE PITÁGORAS – UNIDADE LINHARES/ESCURSO DE DIREITO
ERICK MARCARO CEOLIN
9º PERÍODO
DIREITO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
TRABALHO ACADÊMICO
PROFESSOR: EDUARDO COSTA NEGRO
LINHARES
2015
1 - CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DA REMISSÃO NO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A remissão, que significa clemência, misericórdia, indulgência ou perdão, consiste no ato de remitir, ou seja, de renunciar, liberar ou perdoar algo. É o modo pelo qual se desobriga alguém, sem condição alguma para tanto. A remissão vem especificamente prevista no Capítulo V do Título II da Lei nº 8.069/90, nos arts. 126 a 128, e pode ser entendida como forma de exclusão, suspensão ou extinção do processo para apuração de ato infracional. Portanto, através da remissão, suspende-se ou interrompe-se o iter da persecução do ato delitivo praticado por adolescente (TRASSI. 2012)1.
O instituto da remissão no Direito da Criança e do Adolescente segundo Guilherme de Freire de Melo Barros (2013, p. 188) é um perdão dado ao adolescente.
No que tange a remissão, para Paulo Henrique Aranda Fuller, Guilherme Madeira Dezem e Flávio Martins Alves Nunes Júnior (2012, p. 131):
A remissão, em qualquer de suas modalidades, "não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes" (art. 127, primeira parte). Assim, não pode ser considerada para efeito de futura imposição da medida de internação, com base em reiteração no cometimento de outras infrações graves (art. 122, II).
De acordo com o art. 127, in fine, a remissão pode "incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei" (de proteção e socioeducativas), exceto a semiliberdade e a internação (medidas socioeducativas privativas da liberdade), que dependem da observância do devido processo legal.
Ainda, para estes mesmos autores, o perdão pode ser classificado em três formas, são elas:
1. quanto ao "momento procedimental" para a sua concessão: