Acesso Aos Autos Da Investiga O Criminal E A S Mula Vinculante 14 Do STF
Este artigo é uma parte do estudo publicado na Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal. Ano 74, Jun-Jul/2012, com o Título "O Inquérito Penal de Garantias - Sigilo e Direito à Informação do Investigado - Aspectos Constitucionais e Processuais Penais.
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Publicado por Ruchester Marreiros Barbosa - 8 meses atrás
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Introdução
O referente artigo tem como tema fato corriqueiro no dia a dia do exercício das atribuições do Delegado de Polícia, do Magistrado ou Membro do Ministério Público, qual seja o acesso aos autos do inquérito policial, penal judicial ou civil e o seu sigilo. Dentre as diversas atribuições das Autoridades no âmbito da presidência da investigação preliminar está o mister de manter seu sigilo, conforme art. 20 do Código de Processo Penal (CPP), a despeito dos atos de investigação documentados e já foram praticados, bem como os que estão documentados, mas em andamento e os que ainda irão ser praticados.
O tema sobre acesso autos do inquérito e a extensão do sigilo interno dos atos de investigação nunca foi tema pacífico e, justamente por isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi instado a se manifestar sobre o tema por diversas vezes, resultando na edição da súmula vinculante 14 de 2009.
Ainda assim, após a edição da súmula ainda verificamos negativa do acesso por questões outras controvertidas, surgindo dúvida a aplicabilidade do aludido verbete da Suprema Corte ensejando assim, diversos habeas corpus (HC) ao STF como por exemplo o HC 94173/BA, j. 27/10/2009 e HC 87610/SC, j. 27/10/2009.
Natureza Jurídica do Ato de Indeferimento de Acesso aos Autos
Os atos ou fatos ocorridos no curso de uma investigação estão elencados de forma exemplificativa nos art. 6º ao 10º do CPP. Segundo Elmir Duclerc (DUCLERC, Elmir, 2011, p. 98 a 108) o inquérito policial é impulsionado através dos denominados atos de iniciação, atos de