habeas corpus redução pena
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ,
Autos nº
FÚLanop de TAL, brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Paraná, sob nº xxxxxxxx, domiciliado em xxxxxxxxx – Estado do Paraná, com escritório na Av. xxxxxxxxxxxxxxxx, Centro; com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988, e artigos 647 e 648, incisos I e VI, do Código de Processo Penal, vêm requerer uma ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR, em favor do Paciente, JOÃO DOS ANZOIS brasileiro, filho de JOSE DOS ANZOIS E MARIA DOS ANZOIS natural de xxxxxxxxxx - PR, residente e domiciliado na Rua dos Faladores, 320, Bairro São Judas, em XXXXXXXXX– Estado do Paraná, com supedâneo no inciso LXVIII, do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos artigos. 647, 648, I, do Código de Processo Penal, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, contra ato do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Comarca de Guarapuava – Paraná, no que tange ao não recebimento da apelação, bem como no tocando a dosimetria e regime inicial da pena aplicada ao paciente, que neste momento causa nítido constrangimento ilegal ao paciente, conforme passaremos a expor:
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADORES
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Manejam os ora impetrantes o presente recurso constitucional, visando a cassação do despacho que negou seguimento à apelação do ora Paciente, cujo teor se transcreve:
“I. Não obstante o contido nà fl. 154, no sentido de que réu JOÃO DOS ANZOIS , manifestou expressamente o desejo de recorrer, verifica-se, de fl. 127, que "declarou que pretende consultar seu advogado para ver se há interesse no recurso", tanto que o recurso interposto por seu então defensor constituído às fls. 128/135 não foi recebido por ser imtempestivo, de modo que já foi, inclusive, expedida guia de recolhimento à Vara de Execuções