Habeas Corpus para Trancamento da Transação Penal
MINAS GERAIS
AUTOS DO PROCESSO Nº. 00000.00.0000.00
PACIENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
AUTORIDADE COATORA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, portadora da Carteira de Identidade
Profissional nº: 000.000, expedida pela OAB/MG, com escritório profissional na Rua
(nome da rua), nº. (número), bairro (nome do bairro), no município (nome do município), Estado (nome do Estado), vem, com fundamento no art. 5º, inc. LXVIII, da
Constituição da República Federativa do Brasil e arts. 647 e 648, inc. I, do Código de
Processo Penal, manejar ordem de HABEAS CORPUS a fim de requerer ANULAÇÃO DA
TRANSAÇÃO PENAL com pedido LIMINAR para CANCELAMENTO DE
AUDIÊNCIA,
em favor da paciente XXXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), portadora da Carteira de Identidade (nº. da Carteira de Identidade), expedida pela/por (órgão expedidor), inscrita no CPF (nº. do CPF) e domiciliada na
Rua (nome da rua), nº. (número), bairro (nome do bairro), no município (nome do município), Estado (nome do Estado), pelos seguintes fatos e fundamentos:
I – DA NARRAÇÃO FÁTICA
No dia 1º de janeiro de 2013, a PACIENTE foi autuada pela POLÍCIA
MILITAR, conforme se infere pelo TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA
– TCO, sob a alegação de suposta prática do crime previsto no art. 310 do Código de
Trânsito Brasileiro.
Uma vez que “teria entregado” a direção do veículo marca: GM, modelo: Celta
Life, cor: prata, placa: HGV-5352, ao seu marido, PATRICK ROBERTO GOMES, que não possuía, à época, habilitação para dirigir veículo automotor.
Diante de tais fatos narrados, foi realizada audiência preliminar perante o
Juizado Especial Criminal da Comarca de Betim/MG, oportunidade em que o
Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, o que foi aceito pela mesma.
Entretanto, o Juiz não homologou a transação, fato este que culminou com a interposição de recurso pelo