Direito
Data da publicação da decisão - 20/10/2009. Indique aos amigos
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 26.446 - RN (2009⁄0140125-5) RELATOR | : | MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO | RECORRENTE | : | ALDEMIR PEREIRA DA ROCHA | ADVOGADO | : | HERIBERTO ESCOLASTICO BEZERRA JUNIOR | RECORRIDO | : | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA EM CONEXÃO COM CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA EM CO-AUTORIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA, DE PLANO. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS, ANTE A NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO NÃO CARACTERIZADA. HIPÓTESE DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 78, II, A DO CPP. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO DO JUÍZO SOBRE AS TESES DEFENSIVAS APRESENTADAS NAS ALEGAÇÕES PRELIMINARES. AÇÃO PENAL INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.719.08, QUE ALTEROU O PROCEDIMENTO COMUM. DESNECESSIDADE DE AMPLA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRECEDENTES DO STJ E STF. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO DESPROVIDO RELATÓRIO 1.Trata-se de Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto por ALDEMIR PEREIRA DA ROCHA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que denegou a ordem em writ anterior, pelos fundamentos assim ementados:
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A ORDEM TRIBUTÁRIA. DENÚNCIA CRIME. CONDUTAS INDIVIDUALIZADAS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. (...). AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS DECISÓRIOS PRETENDIDA. SITUAÇÕES NÃO CONFIGURADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. ORDEM DENEGADA. Somente em situação excepcional, não configurada na espécie, justifica o trancamento da ação penal. Conhecimento e