Habeas Corpus Habeas Data 2
O Habeas Corpus, previsto no Art. 5º LXVII da Constituição de 1988, é uma garantia de proteção à liberdade do indivíduo. A liberdade é um direito fundamental e um dos aspectos principais da dignidade da pessoa humana e, assim, deve ser protegida incessantemente do abuso de poder e de suas consequentes privações ilegais de liberdade. Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode impetrar Habeas Corpus em favor de outra pessoa física, gratuitamente.
José Afonso da Silva explicita a definição de habeas corpus por Ruy Barbosa: “Logo o habeas corpus hoje não está circunscrito aos casos de constrangimento corporal: o habeas corpus hoje se estende a todos os casos em que um direito nosso, qualquer direito, estiver ameaçado, manietado, impossibilitado no seu exercício pela intervenção de um abuso de poder ou de uma ilegalidade”.
O Habeas Data, previsto no Art. 5º LXXII da Constituição de 1988, pode ser impetrado pela pessoa que requer detalhamento de suas informações pessoais e é impedida pelo órgão governamental que as possui. Sendo assim, visa assegurar a correção de possíveis erros e desatualizações encontrados em seus dados pessoais.
Segundo José Afonso da Silva, o Habeas Data tem como características: “a) usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos; b) introdução nesses registros de dados sensíveis (discriminatórios); c) conservação de dados falsos ou com fins diversos dos autorizados em lei.”
SEGUNDA PARTE
14/04/2015 - 09:58
Defesa agentes socioeducativos entra com habeas corpus
Eles retornaram nesta segunda-feira, 13, ao Presídio Militar
O advogado de sete dos nove agentes socioeducativos que retornaram ao Presídio Militar (Presmil) nesta segunda-feira, 13, Arthur Victor Santana já deu entrada em um novo pedido de habeas-corpus com revogação da prisão. Os agentes são acusados por crime de tortura contra adolescentes em conflito com a lei.
O retorno a prisão se deu por causa da decisão da