Caso concreto 14 e 15
STJ- AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO- AgRg na Rcl 14531 Mg 2013-0325854-9 (STJ)
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO CASO CONCRETO.UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105 , inciso I , alínea f , da Constituição Federal , compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2. Inexistindo decisão proferida no caso concreto por esta Corte Superior, mostra-se incabível o ajuizamento da reclamação, sob pena de se transmudar em sucedâneo recursal, o que não é admitido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
STJ - HC 1 MT (STJ)
Data de publicação: 24/10/2013
Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.QUANTIDADE DA DROGA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Esta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, entende ser possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto. 3. É imperioso ter em linha de consideração os ditames norteadores do art. 42 da Lei n.º 11.343 /06, no sentido de que o juiz "na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal , a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente". 4. Devidamente fundamentada a negativa de