trabalho g1
Conceito de conduta delituosa e as fases intrapsiquicas da ação delituosa
Trabalho Acadêmico apresentado à Universidade Luterana do Brasil, como requisito parcial para a obtenção de média semestral na disciplina de Psicologia Jurídica.
orientadora: professora CARLA S. VILLWOCK
Guaíba 2014/2
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2.1 FASES INTRAPSIQUICAS DA AÇÃO DELITUOSA 4
2.1.1 Intelecção (desejo ou tendência) 4
2.1.2 Deliberação ou Dúvida (luta de motivos). 4
2.1.3 Decisão (realização ou execução). 4
Referências 5
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho traz um breve conceito do que é a conduta delituosa, bem como as fases intrapsíquicas e suas devidas definições.
2 conceito de conduta Delituosa
Conduta delituosa, para o jurista é o ato de caráter voluntário (positivo ou negativo) que não está de acordo com as normas estabelecidas pelo Estado e que, quando transgredida, encontre qualificação predeterminada em leis penais. Para o filósofo, delito é todo ato que não se ajusta aos princípios da ética. Já para o psicólogo, o delito é uma ocorrência incidental, há uma busca pela compreensão dos delitos ao invés de fazer uma definição. Deve-se buscar o entendimento da conduta pessoal diante de situações delituosas por vários meios, como temperamento, caráter, inteligência, situações externas entre outros.
Enquanto para o psicólogo, delito é um episódio incidental, para o jurista, na maioria das vezes, é o tema central da sua atuação.
2.1 FASES INTRAPSIQUICAS DA AÇÃO DELITUOSA
2.1.1 - Intelecção (desejo ou tendência) – O indivíduo a percebe como simples sugestão condicional ou como tentação. Em ambas o pressentimento da finalidade ou objetivo já está presente no caminho de formação do processo delitógeno. Em seguida, a tentação converte-se em desejo e o indivíduo passa a gostar da ideia.
2.1.2 - Deliberação ou Dúvida (luta de motivos) – Oscila entre o desejo e o temor; Sofrimento ligado à dúvida; O funcionamento pessoal