Habeas corpus - estupro e morte
LIVRE DISTRIBUIÇÃO
Os advogados, brasileiros, casados, inscrito na Seção do Maranhão sob o, respectivamente, com escritório profissional localizado na, vem, com fundamento no art. 5°, LXVIII da Constituição Federal e artigos 647 “usque” 667 do Código de Processo Penal e nos artigos 188 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, e nos demais dispositivos que regulam a matéria, perante Vossas Excelências, impetrar ordem de
H AB E A S C O R P U S
com pedido de LIMINAR, contra ato do Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça –, pelos substratos fático, jurídico e probatório que passo a expor articuladamente.
DA NARRATIVA FÁTICA
A Paciente teve mandado de prisão expedido pela, porém, já encontrava-se presa por outra ordem de prisão da 2ª e 3ª Vara. No entanto, essas ordens já foram revogadas, a primeira por excesso de prazo e a segunda por ter sido absolvida. (Doc. 01 cópia da revogação da prisão. Doc. 02 cópia da sentença da 3ª Vara que absolveu a paciente).
No dia 03 de agosto de 2006, fora oferecida denuncia e recebida pelo MM Juiz da 1ª Vara no dia 07 de agosto de 2006. (Doc. 03 cópia da denúncia).
No dia 10 de agosto de 2006 fora realizada a audiência interrogatório da Paciente.
Após, o processo seguiu seu curso normal culminando na sentença de pronuncia no dia 17 de janeiro de 2007. (Doc. 04 cópia da sentença de pronuncia).
No dia 07 de março de 2007 abriu-se vista ao MP para o oferecimento do Libelo Crime Acusatório.
No dia 28 de março de 2007, foi a vez da defesa apresenta a Contrariedade do Libelo.
No dia 15 de maio de 2007 fora exarado o despacho do MM Juiz da 1ª Vara designando o dia 15 de agosto de 2007 para a realização da sessão do Júri.
Porém, no inicio do mês de agosto, dia 02, o MM Juiz a quo, proferiu um novo despacho onde redesignou a sessão do Egrégio Tribunal