INTERPRETAÇÃO HERMENÊUTICA: VOTO DO HABEAS CORPUS 81.369-7
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7 páginas
FACULDADE ATUAL DA AMAZÔNIACURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
FRANCISCO ROGÉRIO GOMES DA SILVA
INTERPRETAÇÃO HERMENÊUTICA: VOTO DO HABEAS CORPUS 81.369-7
BOA VISTA – RR
2011.2
FRANCISCO ROGÉRIO GOMES DA SILVA
INTERPRETAÇÃO HERMENÊUTICA: VOTO DO HABEAS CORPUS 81.369-7
Trabalho acadêmico apresentado como requisito para a obtenção de nota na disciplina Introdução ao Direito II – Hermenêutica Jurídica, da turma 2.DIN-A, ministrada pela Profª. Chiara Michelle Ramos Moura da Silva.
BOA VISTA – RR
2011.2
INTERPRETAÇÃO HERMENÊUTICA: VOTO DO HABEAS CORPUS 81.360-7
O presente trabalho objetiva analisar e interpretar, sob a ótica da hermenêutica, o Voto do Habeas Corpus 81.360-7, datado no dia 19 de dezembro de 2001, tendo como impetrante do processo o Sr. Célio Marcos Braga, como paciente o Sr. Marcello Danilo Moraes Mattos, como Coator o Superior Tribunal de Justiça e como relatora a Ministra Ellen Gracie.
O Voto em estudo trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente contra Acórdão da Quinta Turma do STJ (HC nº 16.003/RJ), que negou direito de progressão de regime prisional, sob o fundamento de que o crime de estupro, tipificado no art. 213, do Código Penal Brasileiro (CPB), pelo qual foi condenado, é crime hediondo, conforme o art. 1º, V, da Lei 8.072/90, determinando o cumprimento da pena em regime integralmente fechado.
Quanto à compreensão da norma, a relatora, em grande parte do Voto em estudo, utiliza-se de dois métodos de interpretação hermenêutica: Gramatical e Sistemática, utilizando também, de forma subsidiária, a interpretação Histórico-sociológica. No que diz respeito à extensão da norma, a relatora, utilizou-se da interpretação restritiva.
Primeiramente, a interpretação gramatical, segundo Ferraz Jr. (2001, p. 283) é aquela que parte “[...] do pressuposto de que a ordem das palavras e o modo como elas estão conectadas são importantes para obter-se o