CRIMES HEDIONDOS
1. Introdução
2. Histórico Brasileiro anterior à criação da Lei de Crimes Hediondos
3. Conceito de Crimes Hediondos
4. Previsão Constitucional
5. Previsão Legal
6. Tentativa e Consumação
7. Rol dos Crimes Hediondos
8. Efeitos Jurídicos
9. Liberdade Provisória
10. Progressão de Regime
11. Prisão Temporária
12. Possibilidade de recorrer em liberdade em caso de Crimes Hediondos
13. Livramento Condicional
14. Bibliografia
1- INTRODUÇÃO A Constituição Federal, por seu art. 5º, XLIII, introduziu no ordenamento jurídico nacional a figura do crime hediondo. A redação do dispositivo mostrou-se clara desde então, no sentido de que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”. Em 1.990, foi sancionada a Lei 8.072, trazendo todas as diretrizes penais e processuais a respeito dos crimes hediondos, que provocou profunda alteração no universo jurídico criminal, com o endurecimento sensível do campo penal e processual. Em 23.02.06, o plenário do STF, por 6 votos a favor e 5 contra ao julgar o Habeas Corpus 82.959/SP, posicionou-se pela inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, declarando que a adoção do regime integral fechado e a impossibilidade de progressão violavam a Constituição Federal e o principio da individualização das penas. De fato, desde sua promulgação, em 1990, a Lei tornou-se objeto de polêmicas e debates doutrinários que essencialmente questionam a constitucionalidade de determinadas medidas por ela instituídas, e da conveniência e adequação de seu conteúdo à construção de uma política criminal eficiente.
2. HISTORICO BRASILEIRO ANTERIOR A