Entendimento STJ Estupro
-Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A presunção de violência prevista no art. 224, "a", do CP é absoluta, sendo irrelevante, penalmente, o consentimento da vítima ou sua experiência em relação ao sexo. Precedente do EREsp nº.
762.044/SP, Terceira Seção.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 483.793/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014)
-Voto:
No apelo nobre, o ora agravante apontou divergência jurisprudencial, sustentando que a violência nos delitos sexuais é relativa.
Neste aspecto, no presente caso, cinge-se a controvérsia em saber se a presunção de violência prevista no art. 224, "a", do CP, é absoluta ou relativa.
Ocorre que a Terceira Seção do STJ, no julgamento do EREsp nº.
762.044/SP, relator para acórdão Ministro Félix Fisher, em 14/12/2009, DJe de 14/04/2010, decidiu que presunção de violência prevista no art. 224, "a", do CP é absoluta, sendo irrelevante, penalmente, o consentimento da vítima ou sua experiência em relação ao sexo.
Neste sentido:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME
CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL PERPETRADO
ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI N. 12.015/2009.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESUNÇÃO
ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA.
CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA.
I- É absoluta, e não relativa, a presunção de violência nos casos de estupro ou atentado violento ao pudor contra menor de catorze anos nos crimes cometidos antes da vigência da Lei n.
12.015/2009, prescindindo da vontade da vítima para o fim de
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Superior Tribunal de Justiça examinar-se a tipicidade penal.
II - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
III - Agravo Regimental improvido.