habeas corpos
, Brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada na RuaCoronel Durval, 188, Cep: 41700-000, Rio de Janeiro, com fundamento no artigo 5º, LXVIII da CF/88 e nos artigos 647 e 648, I, II E III do CPP, vem impetrar a presente ordem de:
HABEAS CORPUS
Emfavor do paciente Lúcio, Brasileiro, policial federal, direcionado como autoridade coatora Juiz da 41º Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, pelos fundamentos expostos abaixo:DOS FATOS
O paciente em questão Lúcio, foi acusado de extorquir no exercício de suas funções, uma quantia em dinheiro de um servidor público federa. Em função do exposto acima, encontra-sepreso temporariamente há 15 dias, por decisão do Juiz da 41º Vara Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, que foi lavrada tendo como base repercussão causada pelo crime na sociedade e anecessidade de resguardar a imagem do poder judiciário perante a mesma, deferida a prisão temporária por 30 dias.
DO DIREITO
ART. 5 CF/88 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquernatureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII -conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
ART. 647 CPP - Dar-se-á habeascorpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
ART. 648 CPP - A coaçãoconsiderar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;...