Habeas corpus
Habeas corpus – direito individual de liberdade – transgressão disciplinar – possibilidade jurídica.
INTRODUÇÃO
Esse artigo visa fornecer uma análise vertical do “remédio” constitucional habeas corpus e mostrar quando se deve utilizá-lo para defender o direito à liberdade. Além disso, far-se-á uma análise acerca da possibilidade jurídica, a justiça competente para o julgamento e os casos possíveis à impetração do instituto na transgressão disciplinar militar.
DEFINIÇÃO DE HABEAS CORPUS
Trata-se de uma locução composta do verbo latino habeas, de habeo (ter, tomar, andar com), e corpus (corpo), de modo que se pode traduzir a expressão da seguinte forma: ande com o corpo ou tenha o corpo.
É o instituto jurídico que tem a finalidade de proteger a liberdade de locomoção ou o direito de andar com o corpo.
Assim, vem para garantir a pessoa contra qualquer violência ou coação ilegal na sua liberdade de impedir, mover-se, parar, ficar, entrar e sair, em que se funda o direito de locomoção.
O habeas corpus foi criado na Inglaterra pela Magna Carta, outorgada em 1215 pelo rei João Sem-Terra. Entretanto, este instituto deriva do Direito Romano. Por ele, naquela época, qualquer cidadão podia reclamar da exibição do homem livre, que era retido ilegalmente, por meio de uma ação privilegiada, a que se chamava em latim de interdictum de libero homine exhibendo.
Na verdade, os romanos acionavam o habeas corpus contra o particular que retinha indevidamente o homem livre. Dessa forma, esse instituto foi um remédio para várias espécies de violências e coações ilegais contra a pessoa e o seu objeto é exatamente a liberdade total de locomoção, desde que não se entenda como cumprimento de sanção