Grécia relativo ao direito romano: a construção dos institutos jurídicos e seus legados.
Disciplina: História do Direito
Professora: Fabíola Sérvulo
Período: 2º / Turno: Tarde
Aluna: Maria Micaella Rocha Aurélio
Artigo sobre a história da Grécia relativo ao Direito Romano: a construção dos institutos jurídicos e seus legados.
Teresina 31/10 O DIREITO ROMANO: A CONSTRUÇÃO DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E SEUS LEGAGOS A transição das formas arcaicas de sociedade para as primeiras civilizações da Antiguidade mediante três fatores históricos: a) o surgimento das cidades cuja origem pode-se situar no Paleolítico, na Mesopotâmia. Pode-se dizer que o processo de destribalização teve início no século IV a . C. , tendo-se notícia da formação de cidades nos anos 3100-2900 a. C., na Baixa Mesopotâmia, isto é, região designada por Suméria, nas margens do Rio Eufrates, mais próxima ao Golfo Pérsico. No período histórico imediatamente subseqüente (dinástico primitivo 2900-2334 a. C.) menciona-se a formação de outras cidades, entre as quais Nipuur e Ur;
b) a invenção e domínio da escrita, estreitamente ligada ao surgimento das cidades, cujas primeiras manifestações (cuneiformes) se deram na Mesopotâmia, por volta de 3.100 a. C e
c) o advento do comércio e, numa etapa posterior, da moeda metálica, por um sistema de trocas de mercadorias, e venda em mercados ou na navegação. Na clássica lição de Engels, a origem do comércio localiza-se na divisão do trabalho gerada pela apropriação individual dos produtos antes distribuídos no seio da comunidade; com a retenção do excedente, a criação de uma camada de comerciantes e a atribuição de valor a determinados bens, o homem deixa de ser senhor do processo de produção. Inaugura-se, então, ainda segundo Engels, uma assimetria no interior da comunidade, com a introdução da distinção rico-pobre.
Representou a derrocada de uma sociedade fechada, organizada em