Grupo que trata da ação direita de inconstitucionalidade
INSTITUTO DE CIENICAS HUMANAS E SOCIAIS
DEPARTAMENTO DE CIENCIAS JURIDICAS
GRUPO QUE TRATA DA AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE
N° 293-7/600
INTEGRANTES:
Alexandre Miguel do Nascimento
Douglas da Costa Nobre
Caio Cezar de Oliveira
Hortência Manuella Aragão
Patrícia Sayaka Ueda
Seropédica
Novembro de 2012 1. RESUMO DOS FATOS
Procurador geral da republica, ajuíza perante O STF, ação direta de inconstitucionalidade, com pedido liminar, impugnando o artigo 1º e do seu parágrafo único da Medida provisória N° 293-7/600. Do que trata a MP 293-7/600 e qual é o teor do artigo 1º e do seu parágrafo único? A MP 293 trata dos dissídios coletivos de natureza econômica a jurídica, com objetivo de evitar grave lesão a econômica publica, permitindo ao presidente do tribunal Superior do Trabalho, poder suspender as decisões das Regionais do Trabalho, até transito em julgado da decisão proferida. E ainda contem em seu parágrafo único o teor de que o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, sua competência dentro de 180 dias a partir da data de publicação da medida. O teor do artigo primeiro e seu parágrafo único seguem na integra:
[pic][pic]
Observado pelo Procurador Geral de republica que a MP 293 é substancialmente idêntica á dos artigos 2º e 4º da MP 185 de 04 de maio de 1990 e que foi integralmente rejeitada, no dia anterior, pelo congresso nacional. O teor dos artigos 2º e 4º da MP 185 de 04 de maio de 1990 segue na integra:
[pic]
[pic]
Com o exposto acima, se entendeu que a reedição da medida provisória, no dia seguinte da sua rejeição pelo congresso nacional, atinge os princípios sistêmicos consagrados da CF, nos artigos 1º, caput e parágrafo único, artigo 2º, o artigo 44, o artigo 48, caput e concomitante com o artigo 22, inciso I e artigo 62. que tratam respectivamente: fundamentos do estado democrático de direito. Da independência e harmonia entre os poderes e da possibilidade