controle de constitucionalidade
Luiz Alberto Nunes Moreira1[1]
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Direito Constitucional, do curso de Direito, do Instituto Matonense Municipal de Ensino Superior - IMMES, ministrado pelo professor Maurício José Ércole.
Sumário: 1.Introdução; 2. Inconstitucionalidades e sua classificação; 3. Conceito e características do sistema de Controle de Constitucionalidade; 4. Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade; 4.1. Ação Direta de Inconstitucionalidade; .4.2 Inconstitucionalidade por omissão; 4.3. Ação Declaratória de Constitucionalidade; 4.4. Argüição de descumprimento de preceito fundamental; 5. Controle de Constitucionalidade em Nível Estadual e Municipal; 6. Conclusões; 7. Referências. 1. Introdução: Trata-se de tema cujo aprendizado é constante, visto que a matéria não se esgota com uma simples leitura de um ou dois livros. Sua importância é cada vez mais suscitada, tendo em vista a edição de um número cada vez maior de leis cujos dispositivos vão de encontro á Constituição Federal, ou seja, são inconstitucionais.
O presente trabalho é uma compilação de conceitos doutrinários, que objetiva analisar o conceito e alguns aspectos do sistema de controle de constitucionalidade de nosso país, à partir da Constituição da República Federativa do Brasil, cuja promulgação deu-se em 5 de outubro de 1988.
Logo após este breve comentário penetraremos no assunto principal, tema deste trabalho: conceito, características e funcionamento do sistema de controle de constitucionalidade .
Tentaremos abordar todos os tópicos importantes sobre a matéria, não de forma a esgotar o assunto, pois como dissemos acima, estamos tratando de assunto complexo e de muita importância para o direito. 2. Inconstitucionalidades e sua classificação: Podemos definir inconstitucionalidade como a desconformidade do ato normativo com algum preceito ou princípio constitucional.