PROJETO DE LEI 2504/11 E OS CONTORNOS DA APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO LEGISLATIVA

6113 palavras 25 páginas
PROJETO DE LEI 2504/11 E OS CONTORNOS DA APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO LEGISLATIVA

Alberto César Vieira Soares 1

SUMÁRIO: 1 – Introdução; 2 – Função Legislativa; 3 – Omissão Legislativa e Instrumentos Constitucionais de Controles; 4 – Projeto de Lei 2504/11; 5 – Responsabilidade do Estado por Omissão Legislativa; 6 – Conclusão.

RESUMO: O Projeto de Lei 2504/11 de autoria do deputado João Paulo Lima (PT-PE), em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, se aprovada, trará expressamente ao ordenamento pátrio a responsabilidade do estado nos casos de omissão legislativa. Tal hipótese de responsabilização já se encontra materialmente aceita pela doutrina, mas ainda avança timidamente na jurisprudência, talvez por falta de um dispositivo claro e seguro que exponha a incorporação de tal instituto ao direito brasileiro. Fato é que a função legislativa, assim como as demais funções soberanas do estado, deve respeitar o princípio da legalidade, e notadamente sua maior faceta é a Constituição. Nesse aspecto, não pode a teoria da separação dos poderes servir de supedâneo para a inércia legislativa em editar regulamentação para as normas de eficácia contidas prevista na Carta Maior. Tal omissão gera prejuízos à população, que se vê com um direito garantido, instituído, mas não regulamentado, configurando tal fato como um arbítrio e uma afronta aos direitos fundamentais. Não obstante, a responsabilidade estatal por omissão legislativa deve ter um contorno claro, somente sendo admitida perante a declaração da mora legislativa pelo Supremo Tribunal Federal ou tribunal competente diante de um dos instrumentos constitucionais de controle da mora legislativa, a Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão e o Mandado de Injunção, para que o instituto o não caia na banalização. Trata-se então de um requisito especial para a configuração do dever de indenizar do Estado.

PALAVRAS-CHAVE: PL 2504/11, Responsabilidade Civil

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