Direito
1º Documento histórico que representa o direito constitucional é a Magna Carta de Rei João sem terra (Representava a limitação ao poder do rei). Depois se tem conhecimento do Bill Of Right – 1689 – Novo reconhecimento de Direitos caracterizando limitação ao poder monárquico. 1787 – Ano da 1ª Constituição escrita do mundo nos Estados Unidos. 1789 - Declaração de Direitos do Homem - surgiu após a revolução francesa... 1791 – Constituição Francesa.
A cada dia que se passava o poder ia se limitado cada vez mais surgiam movimentos impondo novas regras para limitação do poder soberano, estes movimentos de limitação ao poder fez surgir estudos dos documentos, surgindo assim o direito constitucional – que é um ramo do direito público encarregado de estudar a constituição de um determinado Estado. O objeto de estudo do Direito Constitucional é a constituição. A idéia fundamental da constituição é a imposição de limites. Estado: Poder soberano de um povo assentado em um determinado território e que possui determinadas finalidades. Não existe Estado sem constituição e não existe constituição sem Estado (País). Uma Constituição para ser criada precisa ter em mente o poder constituinte. Poder Constituinte tem o poder de criar e alterar a constituição de um estado ou de um estado-membro. Cada estado membro tem sua constituição. Poder Constituinte Originário: Poder de criar Poder Constituinte Derivado: Poder alterar e poder ser derivado decorrente ou de reforma. Poder Constituinte derivado de reforma: Pode alterar a constituição originária por meio de Revisão ou Emenda. Revisão Constitucional: Art. 3 da C.F. = É a alteração com data certa só pode uma constituição ser alterada desta forma ou por meio de emendas as emendas não possuem data desde que respeite os limites da constituição.
E.C.R. : Emenda constitucional de revisão.
Poder Constitucional Derivado Decorrente: É o Poder dos estados membros de criar suas próprias constituição ou