Gratuidade Judiciária
O primeiro é um pouco mais extenso e o segundo é mais objetivo.
Ambos utilizados e deferidos.
II – PREELIMINARMENTE
II.I – DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
Em conformidade com o artigo 4º da Lei 1.060/50 e seu parágrafo 1º, com redação determinada pela Lei 7.510/86, o requerente afirma que não tem condições de arcar com as custas do processo e os demais encargos judiciais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo, portanto, beneficiário da gratuidade da justiça (cf. Declaração de Pobreza em anexo).
Esclareça-se, por oportuno, que o autor exercia a profissão de marceneiro e atualmente se encontra aposentado por invalidez, de forma que está impedido de exercer qualquer outra atividade profissional (cf. extrato em anexo).
A condição de pobreza do autor é tão evidente que o único meio de transporte dele a da sua família é um automóvel Ford/Fiesta, ano 2003, o qual é financiado (cf. CRLV em anexo).
Ademais, a sua parca aposentadoria, além de quitar as parcelas do carro acima citado, é destinada ao provimento de todas as despesas familiares, constituindo uma fonte de renda inadiável para a manutenção das suas necessidades básicas, bem como da sua cônjuge e dos seus dois filhos, que ainda estão em idade escolar e, portanto, dependem do requerente para sobreviverem.
Sendo assim, tendo em vista que o autor não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família, requer lhe seja deferido o benefício da gratuidade judiciária.
II – PRELIMINAR
II.1 – Da Gratuidade da Justiça:
Conforme exposto alhures, insta esclarecer que, malgrado o requerente esteja matriculado no curso de Medicina Veterinária junto à Universidade Católica Dom Bosco, nunca desembolsou qualquer quantia à título de pagamento de mensalidade, porquanto beneficiário do Programa de Bolsa Atleta durante o exercício de